OBJETIVOS
Tal como consta no seu Regulamento Interno (Artigo 5.º):
São objetivos do Paço dos Duques:
a) Efetuar o registo, investigação, divulgação e preservação dos imóveis que lhe estão afetos (Paço dos Duques, Castelo e Igreja de S. Miguel), assim como do acervo pertencente a cada um;
b) Efetuar a ligação do Paço dos Duques com as escolas e a comunidade em geral, através da promoção de atividades educativas, culturais e sociais;
c) Desenvolver ações e atividades tendentes à captação, diversificação e fidelização de públicos;
d) Fomentar atividades culturais que sejam consideradas de interesse para a região;
e) Efetuar a aquisição de acervo que seja considerado de interesse para os monumentos, dentro da sua política de incorporações e das possibilidades financeiras existentes;
f) Estabelecer e fazer cumprir as normas de conservação preventiva adequadas aos monumentos e seu acervo;
g) Definir e fazer cumprir as normas de acesso e circulação nos monumentos de modo a garantir a segurança dos imóveis, acervo e pessoas;
h) Manter atualizados os registos do Palácio, nomeadamente o inventário das suas coleções;
i) Integração do conjunto ao nível local, regional e nacional;
j) O desenvolvimento de estudos da história e da evolução sobre a história da Casa de Bragança;
k) Promoção da internacionalização do Paço dos Duques – Monte Latito. Desenvolver relações institucionais com entidades nacionais e estrangeiras de modo a fomentar o intercâmbio de informações e o eventual desenvolvimento de projetos comuns;
l) Criação e desenvolvimento de um Centro de Ciência e Investigação no âmbito da fundação de Portugal.
VOCAÇÃO
Tal como consta no seu Regulamento Interno (Artigo 4.º):
Constitui vocação principal do Paço dos Duques – Monte Latito o seguinte:
1 – A conservação, inventariação, documentação, valorização, divulgação e estudo do património que lhe está afeto, que se pode dividir em duas partes:
1.1. Património imóvel, que integra o Paço dos Duques, o Castelo de Guimarães, a Igreja de S. Miguel do Castelo e a área envolvente a estes monumentos nacionais;
1.2. Património móvel, que constitui o acervo destes monumentos.
2 – É residência oficial da Presidência da República.